Orgãos
Detalhes do Serviço
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
O servidor com Licença para Trato de Interesse Particular pode solicitar prorrogação do afastamento, desde que não ultrapasse o limite máximo legal e haja anuência da Administração.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
PROTOCOLO DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria.
GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
GABINETE DO PREFEITO, procede a Homologação.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, faz análise e providência subsequente.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional, da ciência ao Servidor e encaminha.
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, para as providências cabíveis.
Tempo Necessário
45 (quarenta e cinco) dias uteis
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Requerimento
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Cópia da Portaria anterior que concedeu a Licença
Registro Geral - RG
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Art. 91 do Regime Jurídico Único (Lei nº 1.782/93).