Detalhes do Serviço

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA EXERCER MANDATO CLASSISTA

Revisado em: 03/02/2026

A licença para desempenho de mandato classista é o afastamento legal concedido ao servidor público ocupante de cargo efetivo, eleito para exercer cargo de direção ou representação em entidade sindical ou associação representativa de sua categoria profissional. Trata-se de instituto jurídico próprio e autônomo, previsto no Regime Jurídico Único dos servidores, que tem por finalidade assegurar o exercício da representação classista, sem prejuízo do vínculo funcional do servidor com a Administração Pública. Durante a licença, o servidor permanece em situação funcional regular, mantendo o vínculo com o cargo de origem e, quando expressamente previsto em lei, com percepção de remuneração, vantagens e direitos funcionais, pelo período estritamente correspondente ao mandato exercido. A licença para mandato classista: Não se confunde com cessão de servidor; Dispensa convênio, contrato ou instrumento de cessão; Depende de requerimento formal da entidade sindical e da comprovação da eleição do servidor; É concedida por prazo determinado, coincidente com a duração do mandato; Está sujeita a limites legais, especialmente quanto ao número máximo de servidores licenciados por entidade. A concessão da licença constitui ato administrativo vinculado, desde que atendidos os requisitos legais, e deve ser formalizada por ato expresso da autoridade competente, com indicação do fundamento legal, do período da licença e da entidade representativa. A utilização indevida de outros institutos jurídicos para viabilizar o afastamento sindical, como a cessão de servidor, configura vício de legalidade, por inadequação do enquadramento jurídico, sujeitando o ato à revisão ou anulação pela Administração, no exercício do poder-dever de autotutela.

Quem pode utilizar esse serviço?

Servidor

Tipo de Serviço

Processo Externo

Etapas para a realização desse serviço?

1

Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.

2

Superintendência de Recursos Humanos, toma ciência e encaminha.

3

Diretoria de Informações Funcionais, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.

4

Procuradoria Geral, Análise e encaminhamento com parecer.

5

Superintendência de Recursos Humanos para análise e providência subsequente.

6

Coordenação Especial de Ato e Registro Administrativos, elabora Portaria e encaminha.

7

Gabinete do Secretario, assinatura.

8

Gabinete da Prefeita, homologa.

9

Procuradoria Geral entrega ao Servidor e encaminha para arquivamento na pasta funcional.


Visualizar fluxo das etapas completo.

Tempo Necessário

45 DIAS ÚTEIS

Anexos Necessários

Documentos Necessários

Documentos para pessoa física
Declaração do servidor - Ciência e concordância com as condições da licença; Compromisso de comunicação imediata em caso de: Término antecipado do mandato; Renúncia; Perda da condição de dirigente.
Documentos para pessoa juridica
Requerimento formal do sindicato/entidade classista - Dirigido ao Chefe do Poder Executivo, com identificação do servidor.
Ata de eleição e posse da entidade sindical
Estatuto social da entidade sindical
Comprovante de registro sindical
Declaração do sindicato - informando o Cargo ocupado pelo servidor na entidade; o periodo do mandato; Que a entidade está ciente dos limites legais de servidores licenciados.

Validade do Documento

Prazo indeterminado

Legislação do Serviço

Regimento Jurídico Único

Acesso Eletrônico ao Serviço

https://servicos.arapiraca.al.gov.br/abertura/3