Orgãos
Detalhes do Serviço
REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU DE IMÓVEL COM DESTINAÇÃO ECONÔMICA RURAL
Serviço disponibilizado ao contribuinte (pessoa física ou jurídica) proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de imóvel localizado dentro da zona urbana do Município de Arapiraca que pleiteia a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em virtude da comprovada e efetiva exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, sujeitando-se à tributação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Quem pode utilizar esse serviço?
Cidadão
Tipo de Serviço
Processo Interno
Etapas para a realização desse serviço?
Através do site da Prefeitura de Arapiraca, em serviços On Line, acesse a categoria: Fazenda e escolha a opção REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU DE IMÓVEL COM DESTINAÇÃO ECONÔMICA RURAL.
Visualizar fluxo das etapas completo.
Tempo Necessário
A decisão da primeira instância será fundamentada em parecer final circunstanciado, à vista dos elementos contidos nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Cópia dos Documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural
Cópia da Escritura ou Registro do imóvel;
Recibo de entrega de declaração do ITR em nome do requerente dos anos que solicitar revisão de lançamento;
Número do imóvel da receita federal – NIRF (é o número de identificação atribuído ao imóvel rural no ato da inscrição no CAFIR);
Comprovante de inscrição do certificado de imóvel rural – CCIR – (documento emitido pelo INCRA, para informações : www.incra.gov.br/ccir-perguntas
Cópia dos ITRs (dos últimos 3 anos)
Levantamento planimétrico e memorial descritivo georreferenciados, bem como a planta de situação dos lotes.
Documentos para pessoa juridica
Comprovante de inscrição do CNPJ
Documentos para ambos
PESSOA FÍSICA (representante): Cópia do RG e CPF
Legislação do Serviço
Artigo 15 do Decreto-Lei nº 57/1966: Prevalência do critério da destinação econômica sobre o critério espacial urbano. E demais.
Outras Informações
Pessoas físicas ou jurídicas titulares de imóveis urbanos no município que exerçam atividade econômica rural no local, atuando diretamente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado. Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Fazenda – Coordenação de Instrução e Julgamento. Canal de atendimento: cij.coordenacaofazenda@gmail.com