Orgãos
Detalhes do Serviço
GRATIFICAÇÃO DE TITULARIZAÇÃO
É um percentual incidente sobre o vencimento, a título de incentivo por titulação adquirida, instituído por lei.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
Superintendência de Gestão e Monitoramento (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação.
Superintendência de Recursos Humanos, toma ciência e despacha para proceder à Diretoria de Informações Funcionais.
Diretoria de Informações Funcionais, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, faz análise e despacho assinado.
Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar - CIAD, verifica a existência de processo Administrativo Disciplinar, despacho e assinatura
Procuradoria Geral do Município, análise e encaminhamento com Parecer.
Superintendência de Recursos Humanos, após análise e assinatura, se for procedente, encaminha para Diretoria de Gestão de Pessoas e Contratos que convoca o Servidor e dar ciência do INDEFERIMENTO e se for procedente, encaminha para Coordenação Especial de Processamento da Folha.
Coordenação Especial de Processamento da Folha, inclui na folha e acosta na pasta do servidor e arquiva.
Visualizar fluxo das etapas completo.
Tempo Necessário
30 DIAS
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Cópia do CPF
Cópia do RG
Cópia do Comprovante de Residência Atualizado
Requerimento
Diploma
Histórico Escolar
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
PCC, Regime Jurídico Único SECÇÃO I