Detalhes do Serviço

ISS Obras

Revisado em: 13/05/2025

Serviço destinado à regularização do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre obras de construção civil no município. O proprietário da obra deve apresentar os documentos exigidos e comprovar a quitação do ISS como condição para emissão do “Habite-se”. O não cumprimento pode acarretar lançamento de ofício pela Fazenda Municipal, conforme legislação vigente.

Quem pode utilizar esse serviço?

Contribuinte

Tipo de Serviço

Processo Externo

Etapas para a realização desse serviço?

1

Requerimento de ISS de Construção Civil (Exclusivamente pelo Sistema)

2

Análise Fiscal (Verificação da documentação)

3

Lançamento do ISS, caso necessário.

4

Emissão do comprovante de pagamento do ISS Lançado ou declarações de Decadência, Quitação ou Não Incidência.


Visualizar fluxo das etapas completo.

Tempo Necessário

Até 10 dias úteis após a entrega completa da documentação.

Anexos Necessários

Documentos Necessários

Documentos para pessoa física
RG, CNH, etc. (documento com identificação com foto)
Documentos para pessoa juridica
Comprovante do Cadastro Nacional de Obras (CNO)
Comprovante de inscrição do CNPJ
Documentos para ambos
Alvará de licença (em caso de construções);
Planta baixa do imóvel assinada por responsável técnico e proprietário

Validade do Documento

Indeterminado a contar da data de emissão.

Legislação do Serviço

Lei Complementar Municipal nº 2.342/2003 – Código Tributário Municipal; Decreto Municipal nº 2.709/2021 – Regulamenta o arbitramento do ISS de obras

Outras Informações

A apresentação de documentos comprobatórios é obrigatória. O lançamento de ofício será realizado caso o contribuinte não comprove o pagamento do ISS incidente sobre os serviços tomados. A guia será enviada por e-mail ou disponibilizada no sistema eletrônico após análise fiscal. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá buscar atendimento presencial ou pelo canal eletrônico disponível no portal. A emissão do “Habite-se” dependerá da regularização do ISS da obra.