Detalhes do Serviço

ISS Obras

Revisado em: 29/04/2025

Serviço destinado à regularização do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre obras de construção civil no município. O proprietário da obra deve apresentar os documentos exigidos e comprovar a quitação do ISS como condição para emissão do “Habite-se”. O não cumprimento pode acarretar lançamento de ofício pela Fazenda Municipal, conforme legislação vigente.

Quem pode utilizar esse serviço?

Contribuinte

Tipo de Serviço

Processo Externo

Etapas para a realização desse serviço?

1

Entrada do Requerimento (Exclusivamente pelo Sistema)

2

Análise de eventual decadência do crédito tributário

3

Verificação da quitação do ISS pelos prestadores de serviço

4

Análise Fiscal (Verificação da documentação)

Tempo Necessário

Até 10 dias úteis após a entrega completa da documentação.

Validade do Documento

Indeterminado a contar da data de emissão.

Legislação do Serviço

Lei Complementar Municipal nº 2.342/2003 – Código Tributário Municipal; Decreto Municipal nº 2.709/2021 – Regulamenta o arbitramento do ISS de obras

Outras Informações

A apresentação de documentos comprobatórios é obrigatória. O lançamento de ofício será realizado caso o contribuinte não comprove o pagamento do ISS incidente sobre os serviços tomados. A guia será enviada por e-mail ou disponibilizada no sistema eletrônico após análise fiscal. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá buscar atendimento presencial ou pelo canal eletrônico disponível no portal. A emissão do “Habite-se” dependerá da regularização do ISS da obra.