Orgãos
Detalhes do Serviço
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
É uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho que até então ocupava. O fato que leva à aposentadoria compulsória é a idade.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
Superintendência de Gestão e Monitoramento (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação.
Superintendência de Recursos Humanos, toma ciência e despacha para proceder à DIF.
Diretoria de Informações Funcionais, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
Procuradoria Geral, Análise e encaminhamento com parecer
Superintendência de Recursos Humanos, faz análise e assinatura.
Coordenação Especial de Ato e Registro Administrativos, elabora o Oficio e Portaria.
Gabinete do Secretario, assinatura.
Gabinete da Prefeita, homologa.
Coordenação Especial de Ato e Registro Administrativos, encaminha ao protocolo Geral cópia do Ofício e portaria do Servidor, Cópia para a Pasta do servidor, junta cópia ao processo.
IMPREV, Encaminha Ofício para Coordenação Especial de Processamento da Folha, para inclusão.
Visualizar fluxo das etapas completo.
Tempo Necessário
34 DIAS
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Cópia do CPF
Cópia do RG
Cópia do Comprovante de Residência Atualizado
Holerite
Cópia do Registro Civil
Documentos para pessoa física
Certidão de Tempo de Contribuição e Anexos
Declaração de acúmulo ou não de aposentadorias
Declaração de acúmulo ou não de cargos públicos
Ofício solicitando aposentadoria
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Art. 196, II do Regime Jurídico Único.
Outras Informações
Os documentos informados é solicitado pelo local de origem (Prefeitura / Câmara). Observação: Anexar junto a certidão de tempo de contribuição as páginas onde constam as fichas financeiras. Como também todos os outros documentos contidos no processo de certidão.