Detalhes do Serviço

Unidade de Acolhimento Institucional Maria das Neves Borges

Revisado em: 17/10/2022

O serviço acolhe Crianças e Adolescentes, com idade entre 07 à 17 anos e 11 meses, em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).

Quem pode utilizar esse serviço?

Crianças/adolecentes

Etapas para a realização desse serviço?

1

O usuário tem acesso ao serviço por encaminhamento realizado pelos Conselhos Tutelares ou 1ª Vara da Comarca de Arapiraca – Infância, Juventude e Família;

2

A Unidade de Acolhimento oferece atividades socioeducativas.

Tempo Necessário

Atendimento Imediato; Tempo máximo de Acolhimento Institucional – 18 Meses; Idade Máxima Atingida.

Validade do Documento

indeterminado

Outras Informações

Horários de Funcionamento Domingo a Domingo - 24 horas.

Acesso Eletrônico ao Serviço

https://servicos.arapiraca.al.gov.br/abertura