Detalhes do Serviço

Isenção de TLF (ART.393, LEI 2.342/03)

Revisado em: 01/12/2025

A Isenção de TLF é o benefício concedido pelo município que dispensa determinados contribuintes do pagamento da Taxa de Licença para Localização e Taxa de Fiscalização de Licença para Funcionamento — tributo cobrado para autorizar e regularizar o exercício de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços ou institucionais dentro do município.

Quem pode utilizar esse serviço?

Contribuinte

Tipo de Serviço

Processo Externo

Etapas para a realização desse serviço?

2

Protocolo Geral faz triagem, confere com os originais e registro.

3

Auditoria Fiscal recebe os processos, verifica o tipo de processo e distribui.

4

A Relatoria em seguida encaminha para alguma outra Secretaria, se houver necessidade, faz o parecer final e informa ao contribuinte que tem 30 dias para recorrer ao Conselho Tributário Municipal, não havendo recurso é arquivado.


Visualizar fluxo das etapas completo.

Tempo Necessário

Estudo do Processo 10 dias úteis (§1o, inciso IV, art. 417, CTM). Parecer 30 dias úteis (art. 428, CTM). Recomeça a contagem novos documentos ou diligência.

Documentos Necessários

PESSOA JURÍDICA: Cópia do contrato social e última alteração ou equivalente (Estatuto, Ata, Certidão MEI);
PESSOA JURÍDICA: Cópia do cartão CNPJ e matrícula imobiliária (IPTU), com contrato de locação (imóvel alugado) e CRC e CMC do contador responsável, para os casos de inscrição e alteração;
PESSOA JURÍDICA: Cópia do RG e CPF do titular
PESSOA JURÍDICA: Procuração e documentos do procurador ( apenas em caso de representação)
Cópia do Estatuto da Entidade e todas as suas modificações,
Cópia das Atas de eleição da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;
Cópia das Leis de reconhecimento de utilidade pública (Federal e Municipal);
Cópia dos Títulos de utilidade pública (Federal e Municipal);

Legislação do Serviço

(ART.393, LEI 2.342/03)

Outras Informações

O usuário poderá acompanhar o andamento do processo no site da Prefeitura de Arapiraca, na opção “Consulta de Processos”. Observações: O titular do processo deve informar telefone e/ou e-mail para notificação do Parecer Final (art. 396, II, CTM). A ausência de documentos obrigatórios resultará no indeferimento de plano, por ser o requerimento considerado inepto e ineficaz (art. 353, CTM).