Detalhes do Serviço

CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL AVULSA

Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa

Quem pode utilizar esse serviço?

Contribuinte

Tipo de Serviço

Processo Interno

Etapas para a realização desse serviço?

2

Protocolo Geral encaminha o processo para Coordenação de Instrução e Julgamento - CIJ que distribui para relatoria.

3

A Relatoria recebe o processo, faz triagem dos documentos, na ausência de algum indefere de Plano ou pode solicitar um novo documento para ser disponibilizado no prazo de 10 dias pelo titular do processo.

4

A Relatoria em seguida encaminha para alguma outra Secretaria, se houver necessidade, faz o parecer final e informa ao contribuinte que tem 30 dias para recorrer ao Conselho Tributário Municipal, não havendo recurso é arquivado.


Visualizar fluxo das etapas completo.

Tempo Necessário

Estudo do Processo: 10 dias úteis (art. 417, §1º, IV, CTM). Parecer: 30 dias úteis (art. 428, CTM). Obs.: A contagem é reiniciada em caso de apresentação de novos documentos ou diligências.

Documentos Necessários

PESSOA FÍSICA: Cópia do Rg e CPF do titular;
PESSOA FÍSICA: Cópia do Comprovante de residência (atualizado)
PESSOA FÍSICA: Procuração e documentos do procurador (apenas em caso de representação).
PESSOA JURÍDICA: Cópia do Cartão CNPJ ;
PESSOA JURÍDICA : Cópia do contrato social e última alteração ou equivalente (Estatuto, Ata, Certidão MEI);
DOC. REF. AO PEDIDO: Declaração do tomador de serviços alegando o motivo do cancelamento e a nota substituta (quando houver), assinatura reconhecida do titular ou responsável legal e carimbo.
DOCUMENTOS REFERENTE AO PEDIDO: Cópia da NF-e que se pede o cancelamento;
DOCUMENTOS REFERENTE AO PEDIDO: Cópia da NF-e substituta quando houver.

Outras Informações

O usuário poderá acompanhar o andamento do processo no site da Prefeitura de Arapiraca, na opção “Consulta de Processos”. Observações: O titular do processo deve informar e-mail para receber a notificação referente ao Parecer Final (art. 396, II, CTM). A falta de documentos obrigatórios resultará no indeferimento de plano, por considerar-se o requerimento inepto e ineficaz (art. 353, CTM).