Orgãos
Detalhes do Serviço
RESSARCIMENTO DE CONSIGNAÇÃO
Este serviço permite que você solicite a devolução de valores descontados de forma indevida em sua folha de pagamento, relacionados a consignações (como empréstimos, convênios, planos de saúde ou de assistência, seguros, etc.) que não foram autorizados por você ou que já deveriam ter sido encerrados por quitação. Ele serve para corrigir cobranças incorretas e garantir a restituição do dinheiro debitado indevidamente.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
A Superintendência de Recursos Humanos analisa o pedido: Improcedente: emite despacho com justificativa, cientifica o requerente e arquiva; Procedente: encaminha à Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer jurídico.
Parecer Jurídico A Procuradoria-Geral do Município analisa a legalidade do pedido e emite parecer juridico.
Execução Com parecer favorável, o processo é encaminhado à Coordenação de Processamento de Folha de Pagamento, que: Realiza o cálculo do valor a ser ressarcido; Providencia a devolução; Arquiva o processo.
Visualizar fluxo das etapas completo.
Tempo Necessário
45 (quarenta e cinco) dias uteis
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Requerimento
Documentos para pessoa física
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Registro Geral - RG
Documentos para pessoa juridica
Contrato ou documento da consignação contestada, se houver;
Comprovação de quitação ou cancelamento da consignação, se for o caso.
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Regime Jurídico Único