Detalhes do Serviço

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR

Revisado em: 13/05/2025

A Licença para Trato de Interesse Particular poderá ser concedida ao servidor estável, ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo período de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, desde que o prazo total não ultrapasse 3 (três) anos. A licença será concedida sem remuneração, nos termos da legislação vigente.

Quem pode utilizar esse serviço?

Servidor

Tipo de Serviço

Processo Externo

Etapas para a realização desse serviço?

1

Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.

2

DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.

3

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO/ESTÁGIO PROBATÓRIO, verifica o estágio probatório.

4

DEPARTAMENTO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, Verifica se há Processo Administrativo Disciplinar.

5

SECRETARIA DE ORIGEM, verifica se deixa carência.

6

DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, toma ciência e faz o despacho.

7

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.

8

GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.

9

GABINETE DO PREFEITO, homologa.

10

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.

11

DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).

12

COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.

Tempo Necessário

Até 45 (quarenta e cinco) dias úteis

Anexos Necessários

Documentos Necessários

Holerite
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Registro Geral - RG

Validade do Documento

Prazo indeterminado

Legislação do Serviço

Regime Jurídico Único; Lei nº 1.782/1993, com alterações pela Lei nº 2.008/1998 Lei nº 3.113/2015 Decreto nº 2.442/2016, Art. 94, parágrafo único

Outras Informações

Quem pode utilizar esse serviço? Servidor público efetivo (com estabilidade adquirida) A licença é exclusiva para servidores efetivos com estabilidade adquirida e não pode ser concedida durante o estágio probatório.

Acesso Eletrônico ao Serviço

https://servicos.arapiraca.al.gov.br/abertura/3