Orgãos
Detalhes do Serviço
LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
A Licença para Trato de Interesse Particular poderá ser concedida ao servidor estável, ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo período de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, desde que o prazo total não ultrapasse 3 (três) anos. A licença será concedida sem remuneração, nos termos da legislação vigente.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO/ESTÁGIO PROBATÓRIO, verifica o estágio probatório.
DEPARTAMENTO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, Verifica se há Processo Administrativo Disciplinar.
SECRETARIA DE ORIGEM, verifica se deixa carência.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, toma ciência e faz o despacho.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
GABINETE DO PREFEITO, homologa.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
Tempo Necessário
Até 45 (quarenta e cinco) dias úteis
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Registro Geral - RG
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Regime Jurídico Único; Lei nº 1.782/1993, com alterações pela Lei nº 2.008/1998 Lei nº 3.113/2015 Decreto nº 2.442/2016, Art. 94, parágrafo único
Outras Informações
Quem pode utilizar esse serviço? Servidor público efetivo (com estabilidade adquirida) A licença é exclusiva para servidores efetivos com estabilidade adquirida e não pode ser concedida durante o estágio probatório.