Orgãos
Detalhes do Serviço
PENSÃO POR MORTE
Benefício previdenciário pago aos dependentes de servidor ativo ou inativo que faleceu. Sendo dividida ao conjunto de dependentes do segurado após o seu falecimento. A Pensão deverá ocorrer quando do falecimento do segurado, e será devida a partir do óbito ou a partir do último pagamento de provento ao falecido.
Quem pode utilizar esse serviço?
Dependentes
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo de Recursos Humanos munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
Protocolo de Recursos Humanos (setor de validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via e-mail, SMS, ou ligação.
Setor de Movimentação e Controle de Pessoal, acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
Procuradoria Geral do Município, análise e encaminhamento com Parecer.
Departamento de Movimentação e Controle de Pessoal, faz análise e despacho assinado.
Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos, elabora Portaria.
Gabinete do(a) Secretário(a), assinatura.
Gabinete do Prefeito, procede a Homologação.
Departamento de Movimentação e Controle de Pessoal responde ao dependente, via sistema, concedendo cópia da Portaria e encaminha o processo ao IMPREV.
Tempo Necessário
45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
Documentos Necessários
Documentos para pessoa física
Segunda Via do Registro Civil atualizada
Certidão de óbito
Registro Geral - RG - do Falecido
CPF do Falecido
Holerite Atualizado
Registro Geral - RG - do Dependente
CPF do Dependente
Comprovante de Residência Atualizado
Registro Civil de filho menor (caso tenha)
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Regime Jurídico único
Outras Informações
O valor da pensão por morte ou ausência ou abandono de lar será fixado com observância dos proventos ou remuneração do segurado. O benefício da pensão por morte ou ausência ou abandono de lar, será pago em partes iguais ao cônjuge ou companheiro e aos filhos ou àqueles a estes equiparados.