Orgãos
Detalhes do Serviço
PENSÃO POR MORTE
Este serviço consiste na análise e concessão do benefício previdenciário de pensão por morte aos dependentes de um segurado falecido (servidor público municipal, ativo ou inativo), garantindo-lhes amparo financeiro e previdenciário conforme as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 04/2023. QUEM PODE SOLICITAR? Os dependentes habilitados do segurado falecido, divididos nas seguintes categorias: Cônjuge ou companheiro(a): na constância do casamento ou da união estável na data do óbito; Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a): desde que recebesse pensão alimentícia homologada judicial ou extrajudicialmente do segurado falecido; Filho(a) menor de 21 anos: não emancipado, de qualquer condição; Filho(a) inválido ou com deficiência: intelectual, mental ou grave, cuja condição tenha se iniciado antes dos 21 anos de idade ou da emancipação, mantendo-se ativa enquanto durar a invalidez ou deficiência; Enteado(a) e menor tutelado: equiparados a filho, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao segurado; Pais: desde que comprovada a dependência econômica em relação ao servidor falecido e que não existam dependentes preferenciais das classes anteriores (cônjuge, companheiro ou filhos).
Quem pode utilizar esse serviço?
Dependentes
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Início do Processo: O dependente comparece ao Protocolo Geral com os documentos necessários, que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologados pelo responsável. Alternativamente, o requerente pode acessar o portal eletrônico da Prefeitura de Arapiraca e dar entrada diretamente no processo online:
2. Validação de Documentos: O Protocolo Geral valida a documentação e homologa o processo. O requerente será informado por e-mail, SMS ou ligação em caso de pendências.
Setor de tramitação de Processos: recebe e despacha os documentos.
Superintendência de Recursos Humanos: Inclui ficha funcional e despachos.
Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV: Analisa o processo e emite parecer técnico.
Procuradoria Geral: Analisa o processo e emite parecer jurídico.
Superintendência de Recursos Humanos: Recebe o processo e analisa os autos e elabora despacho
Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV: analisa os autos do processo e emite termo de aptidão ou inaptidão.
Superintendência de Recursos Humanos, analisa o informe emitido pelo IMPREV e: Caso deferido, a Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos emite a portaria de concessão do benefício. Caso não esteja apto, sana o problema apontado e encaminha ao IMPREV novamente.
Gabinete da Secretário para conhecimento e despacho
Coordenação de Atos Especial de Atos e Registros, para analise e elaboração de Portaria.
A Secretaria de Gestão Pública e o Gabinete do Prefeito realizam a assinatura da portaria.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública, disponibiliza 01 (uma) via da Portaria de concessão para o dependente.
O IMPREV efetua a inclusão do beneficiário na folha de pagamentos.
Tempo Necessário
O prazo estimado para a análise e concessão do benefício é de 45 dias, salvo pendências documentais.
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Documentos para pessoa física
Segunda Via do Registro Civil atualizada
Certidão de óbito
Holerite Atualizado
Registro Geral - RG - do Dependente
CPF do Dependente
Comprovante de Residência Atualizado
Registro Civil de Filho Menor (caso tenha filhos menores)
Documento de identificação do falecido (RG e CPF).
Outros documentos conforme o caso específico.
Documentos que comprovem a dependência econômica do requerente.
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Regime Jurídico Único e Lei Complementar nº 04/2023, artigos 23 a 31.
Outras Informações
O benefício será suspenso em caso de perda da condição de dependente. A concessão não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. A habilitação tardia de dependente não altera pagamentos já realiz