Orgãos
Detalhes do Serviço
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É o benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para trabalhar ou realizar qualquer atividade que garanta o seu sustento. É o afastamento definitivo do servidor, quando comprovado por laudo médico, emitido pela junta médica estadual, sua incapacidade para o serviço público.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
Superintendência de Gestão e Monitoramento (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação.
Superintendência de Recursos Humanos, toma ciência e encaminha para Diretoria de Informações Funcionais
Diretoria de Informações Funcionais, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
Procuradoria Geral, Análise e encaminhamento com parecer.
Superintendência de Recursos Humanos, para análise e providências subsequente
Coordenação Especial de Ato e Registro Administrativos, elabora Portaria e encaminha
Gabinete do Secretario, assinatura.
Gabinete da Prefeita, homologa.
Coordenação Especial de Ato e Registro Administrativos, encaminha ao Protocolo Geral cópia do ofício e portaria do Servidor, junta cópia ao processo e encaminha para o IMPREV.o
IMPREV, Encaminha Ofício para Coordenação Especial de Processamento da Folha, para inclusão.
Visualizar fluxo das etapas completo.
Tempo Necessário
34 DIAS
Documentos Necessários
Holerite
Cópia do CPF
Cópia do RG
Cópia do Registro Civil
Cópia do Comprovante de Residência Atualizado
Exame comprobatório,
Documentos para pessoa física
Laudo Médico
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Regime Jurídico Único, capítulo II, art. 196, inciso I.
Outras Informações
I - 35 anos de contribuição se homem, e 30 anos de contribuição se mulher; II - 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; III - Idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, §1º, inciso III alínea ''a'' da Constituição Federal de um ano de idade para cada ano de contribuição que excede a contribuição prevista no inciso I do caput deste arquivo. Observação: Anexar junto a certidão de tempo de contribuição as páginas onde constam as fichas financeiras. Como também todos os outros documentos contidos no processo de certidão.