Detalhes do Serviço

CONCESSÃO DE FÉRIAS

Revisado em: 05/04/2024

Férias é o direito constitucional previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de período de repouso temporário do servidor, garantindo-lhe a recuperação das forças físicas e mentais despendidas com o trabalho.

Quem pode utilizar esse serviço?

Fluxo interno entre Secretarias/orgão/ente

Tipo de Serviço

Processo Interno

Etapas para a realização desse serviço?

1

Secretaria solicitante abre o processo administrativo, e acosta os seguintes documentos: Escala mensal de férias dos servidores; Comunicados de Férias devidamente assinados pelo servidor, chefe imediato e servidor gestor de escala de férias.

2

Setor de tramitação de processos da Secretaria M. de Gestão Pública, recebe e despacha.

3

Gabinete da Secretária, toma ciência e despacha

4

Superintendência de Recursos Humanos, realiza monitoramento das férias e se houver períodos aquisitivos realiza os assentamentos funcionais, assina comunicado de férias, arquiva 1 via na pasta do servidor e devolve as vias pertencentes a Secretaria solicitante. Se NÃO houver períodos aquisitivos acosta copias dos períodos aquisitivos anteriores e assentamento e devolve para Secretaria solicitante para providências cabíveis.

Tempo Necessário

30 DIAS

Legislação do Serviço

Artigo 81 e seguintes do Consolidado das Leis Municipais n° 1.782/1993 e n° 2.008/1998 e art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988.

Acesso Eletrônico ao Serviço

https://servicos.arapiraca.al.gov.br/abertura