Orgãos
Detalhes do Serviço
CONCESSÃO DE FÉRIAS
Férias é o direito constitucional previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de período de repouso temporário do servidor, garantindo-lhe a recuperação das forças físicas e mentais despendidas com o trabalho.
Quem pode utilizar esse serviço?
Fluxo interno entre Secretarias/orgão/ente
Tipo de Serviço
Processo Interno
Etapas para a realização desse serviço?
Secretaria solicitante abre o processo administrativo, e acosta os seguintes documentos: Escala mensal de férias dos servidores; Comunicados de Férias devidamente assinados pelo servidor, chefe imediato e servidor gestor de escala de férias.
Setor de tramitação de processos da Secretaria M. de Gestão Pública, recebe e despacha.
Gabinete da Secretária, toma ciência e despacha
Superintendência de Recursos Humanos, realiza monitoramento das férias e se houver períodos aquisitivos realiza os assentamentos funcionais, assina comunicado de férias, arquiva 1 via na pasta do servidor e devolve as vias pertencentes a Secretaria solicitante. Se NÃO houver períodos aquisitivos acosta copias dos períodos aquisitivos anteriores e assentamento e devolve para Secretaria solicitante para providências cabíveis.
Tempo Necessário
30 DIAS
Legislação do Serviço
Artigo 81 e seguintes do Consolidado das Leis Municipais n° 1.782/1993 e n° 2.008/1998 e art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988.