Orgãos
Detalhes do Serviço
LANÇAMENTO/ITBI
Solicitação para lançamento do ITBI (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS), cujo fato gerador é a transferência de bens imóveis inter vivos.
Quem pode utilizar esse serviço?
Contribuinte
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
O contribuinte dá entrada no protocolo, escaneando e anexando os documentos necessários;
O processo é recepcionado pelo cadastro imobiliário SMFAZ, que fará as atualizações cadastrais necessárias para o imóvel e enviará para o auditor responsável pelo lançamento do ITBI. Caso haja divergências entre as informações contidas no registro cartorial do imóvel e as informações cartográficas, o processo será enviado à campo, antes de ir para o auditor;
O setor de ITBI/IPTU efetua o lançamento do imposto;
Após o lançamento, o contribuinte deverá imprimir o DAM do ITBI e os IPTUS que estiverem em aberto através do site da prefeitura, na aba serviços on line, fazenda on line, ITBI;
Após o pagamento do ITBI e dos IPTUS, o contribuinte deverá imprimir a guia definitiva de ITBI e a CND, também através do site da prefeitura, na aba serviços on line, fazenda on line.
Tempo Necessário
Se não for necessária visita de campo, no máximo 5 dias.
Documentos Necessários
Documentos para ambos
Registro Geral do Imóvel com Certidão de Ônus Reais expedida em até 60 dias.
BÁSICO - RG, CPF e Comprovante de Residência do Representante Legal da Empresa
GUIA DE INFORMAÇÃO DE ITBI(EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO)
CONTRATO DE FINANCIAMENTO(Para compra e venda com alienação fiduciária)
Validade do Documento
Indeterminada
Legislação do Serviço
ARTS 206 A 218 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI Nº 2342/2003.