Orgãos
Detalhes do Serviço
RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO
Esse serviço permite que o condutor notificado por autuação de trânsito interponha recurso de Infração de trânsito. Ele poderá identificar o condutor infrator, apresentar defesa prévia, recurso Jari (1ª instância) e recurso Cetran (2ª Instância). O usuário também poderá ter atendimento presencial na Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT). O cidadão de posse do formulário preenchido manualmente e cópia dos documentos, inicia o processo nos serviços online, anexa os documentos necessários para sua defesa. Será considerada a data de requerimento do processo para análise de tempestividade. Cada recurso deverá se referir a apenas um Auto de Infração de Trânsito (AIT). O usuário poderá acompanhar o processo através do Serviços Online utilizando o número do protocolo do processo. Nos casos de Recurso em 1ª Instância, usuários também receberão a notificação via Correios. Indicação do Condutor Infrator: Após o recebimento da notificação, o proprietário do veículo tem o prazo limite indicado para indicar o responsável. O requerente preencherá manualmente o formulário padrão fornecido pelo órgão, com dados do proprietário e do condutor que cometeu a infração e as assinaturas de ambos. Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator é o proprietário do veículo. Defesa Prévia: Após receber a notificação de Infração de Trânsito, o cidadão tem o prazo limite indicado na notificação da autuação para recorrer da multa. O requerente deverá preencher o formulário padrão, com os dados do proprietário e/ou representante legal e devidas assinaturas. Deverá anexar documentos e aguardar o julgamento do recurso. O usuário poderá acompanhar o processo através do Serviços Online utilizando o número do protocolo do processo. Recurso JARI (1ª Instância): Após receber a notificação de Penalidade de Infração de Trânsito, o cidadão tem o prazo limite indicado na notificação da penalidade para recorrer da multa. O requerente deverá preencher o formulário padrão, com os dados do proprietário e/ou representante legal e as devidas assinaturas. Recurso CETRAN (2ª Instância): Após receber a notificação de Indeferimento o Recurso JARI, o cidadão tem o prazo 30 dias da notificação da penalidade para recorrer da multa. O requerente deverá preencher o formulário padrão, com os dados do proprietário ou representante legal e as assinaturas de ambos (proprietário do veículo e/ou representante legal). A SMTT enviará o recurso para o Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas.
Quem pode utilizar esse serviço?
Cidadão
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
O cidadão só poderá interpor Recurso JARI e CETRAN quando receber a Notificação de Decisão do julgamento.
INICIAR PROCESSO, escolher o tipo de processo de recurso que será aberto. O cidadão deverá realizar o cadastro para iniciar processo. Aqueles que já tem, fará login e preencherá o formulário digital, anexa o requerimento padrão preenchido manualmente e as cópias dos documentos;
O processo é protocolado e será encaminhado para a etapa solicitada (Comissão de Defesa Prévia / JARI / CETRAN).
Após julgamento, o cidadão poderá acompanhar o resultado do processo através do Serviços Online, no sistema de processamento de multas e/ou via correiros.
Cidadão de posse da notificação de infração de trânsito e requerimento padrão preenchido e assinado, com documentação em mãos, acessará os Serviços Online da Prefeitura de Arapiraca, buscará por Transporte e Trânsito – Recursos de Multas de Trânsito;
Visualizar fluxo das etapas completo.
Tempo Necessário
Tempo previsto na notificação e legislação
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
Documentos para ambos
CRLV (Documento do veículo)
Cópia da Notificação de Autuação
Documento de identificação pessoal que comprove a assinatura no Requerimento de Recurso; se representado, incluir documento do representante e, para pessoa jurídica, o ato constitutivo.
Outros documentos necessários para apoiar as alegações da defesa;
Procuração: se particular, juntar ato constitutivo da empresa (contrato social, ata ou estatuto). Se pública, feita em cartório, não é necessário apresentar o ato constitutivo.
Formulário de Requerimento preenchido e assinado manualmente - https://l1nk.dev/REQUERIMENTO
Legislação do Serviço
Lei nº 9.503/1997 – CTB, Resolução nº 900/2022 - Contran, Resolução nº 918/2022 - Contran
Outras Informações
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Serviços Online no site da prefeitura de Arapiraca https://integra.arapiraca.al.gov.br Link para requerimento - https://l1nk.dev/REQUERIMENTO Condutores de outras Unidades Federativas poderá enviar a documentação via Correios para o endereço: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Av. Dep. Ceci Cunha, 1640, bairro Itapoã - CEP: 57.314-105, Arapiraca, AL