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Detalhes do Serviço
RECURSO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Esse serviço permite apresentar recurso contra uma multa de trânsito diretamente à Jari (1ª instância). Para isso, é necessário aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que acompanha o boleto da multa. Não é preciso pagar a multa ou ter feito Defesa Prévia para recorrer nessa fase. Cada recurso deve se referir a apenas um Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Quem pode utilizar esse serviço?
Cidadão
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Cidadão de posse da notificação da penalidade de infração e requerimento preenchido e assinado, com documentação em mãos, dirigir-se à SMTT
Dará entrada no processo administrativo para apresentação de recurso;
O processo é encaminhando para Junta Administrativa de Recursos de Infrações para análise e julgamento;
Após julgamento o resultado do processo é inserido no sistema e enviado via correiros
Cidadão, aguardará a Notificação de Decisão do julgamento da JARI
Na decisão da JARI pela permanência da infração, o interessado poderá abrir recurso em 2ª Instância – (CETRAN/AL), tendo 30 dias após o recebimento da Notificação da Decisão pelos Correios ou diário oficial, para abrir novo processo de recurso e será encaminhado para o Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas.
Visualizar fluxo das etapas completo.
Tempo Necessário
30 dias, caso a Junta não julgue dentro do prazo, a mesma pode pedir o efeito suspensivo da multa para posterior julgamento.
Documentos Necessários
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
Documentos para ambos
CRLV (Documento do veículo)
Cópia da Notificação de Autuação
Formulário de Requerimento preenchido e assinado manualmente (incluir link do requerimento R2
Documento de identificação pessoal que comprove a assinatura no Requerimento de Recurso; se representado, incluir documento do representante e, para pessoa jurídica, o ato constitutivo.
Outros documentos necessários para apoiar as alegações da defesa;
Procuração: se particular, juntar ato constitutivo da empresa (contrato social, ata ou estatuto). Se pública, feita em cartório, não é necessário apresentar o ato constitutivo.
Legislação do Serviço
Lei nº 9.503/1997 – CTB, Resolução nº 900/2022 - Contran, Resolução nº 918/2022 - Contran
Outras Informações
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Condutores de outras Unidades Federativas poderá enviar a documentação via Correios para o endereço: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Av. Dep. Ceci Cunha, 1640, bairro Itapoã - CEP: 57.314-105, Arapiraca, AL