Detalhes do Serviço

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Revisado em: 28/09/2020

Uma série ordenada de atos praticados pela Administração Pública que antecedem e preparam o ato administrativo, afim de que a decisão executória proferida atinja a sua finalidade, desde que observados os princípios constitucionais. Visa a apuração de infrações sanitárias, com a consequente aplicação das penalidades pertinentes, com a garantia do contraditório e da ampla defesa aos administrados. Tem início com a lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO.

Quem pode utilizar esse serviço?

Pessoas jurídicas

Etapas para a realização desse serviço?

1

Secretário, Faz a análise do recurso. Publicação da decisão final.

2

Equipe de fiscalização, Entrega o Auto de Infração e Instaura o Processo Administrativo Sanitário

3

Contribuinte, Apresenta a defesa do Auto de infração em até 15 dias.

4

Equipe de fiscalização, Encaminha o Processo Administrativo Sanitário para o setor jurídico

5

Setor jurídico – Vigilância Sanitário, Executa os atos referentes aos Processos Administrativos Sanitário em até 3 anos, então dá ciência ao contribuinte.

6

Contribuinte, Entra com o primeiro recurso: pedido de reconsideração ao Coordenador da Vigilância sanitária em até 15 dias.

7

Coordenador, Faz a análise do recurso, profere a decisão e encaminha para o contribuinte.

8

Contribuinte, Caso a decisão não seja favorável, poderá entrar com o segundo recurso: ao Secretário Municipal de Saúde em até 20 dias.


Visualizar fluxo das etapas completo.

Legislação do Serviço

Lei Municipal de Saúde 2676/2010; Lei Federal no 6.437/1977

Acesso Eletrônico ao Serviço

https://servicos.arapiraca.al.gov.br/abertura