Orgãos
Detalhes do Serviço
READAPTAÇÃO
Este serviço possibilita a investidura do servidor em um cargo com atribuições e responsabilidades que sejam compatíveis com alguma limitação que ele tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, desde que essa condição seja devidamente verificada e atestada por meio de inspeção médica oficial. Ele serve para proteger a saúde do trabalhador, permitindo que continue atuando no município em funções adequadas às suas condições atuais.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
Setor de tramitação de processos, recebe e despacha
Superintendência de Recursos Humanos, acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
JUNTA MÉDICA OFICIAL, inspeção médica, atestado.
Setor de tramitação de processos, recebe e despacha
GERÊNCIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, faz análise das atividades para readaptação.
Secretaria de Origem do servidor para atendimento ao informe de readaptação
Setor de tramitação de processos, recebe e despacha
Superintendência de Recursos Humanos, para ciência da inspeção médica. Quando procedente, faz o assentamento funcional e comunica à Secretaria de origem via memorando. Caso indeferido, dar ciência ao servidor e arquiva-se os autos.
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
Tempo Necessário
45 DIAS ÚTEIS
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Exame comprobatório,
Atestado médico
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CPF
RG -
Validade do Documento
indeterminado
Outras Informações
Capítulo II, Seção II, Art. 18 do Texto consolidado das Leis ns° 1.782/93 E 2.008/98, que tratam do Regime Jurídico Único dos servidores Públicos Municipais.