Orgãos
Detalhes do Serviço
ABONO DE PERMANÊNCIA
É um reembolso da contribuição previdenciária pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado e deve preencher os requisitos legais.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico
OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
PROTOCOLO GERAL DO MUNICIPIO (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação
Setor de tramitação de processo, recebe o processo e despacha ao departamento competente
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, analisa e encaminha com parecer.
Setor de tramitação de processo, recebe o processo e despacha ao departamento competente
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS, toma ciência do Parecer. Sendo procedente, elabora o despacho, assina e encaminha para a Coordenação de Processamento da Folha. Caso não seja procedente, responde para o servidor, via sistema, para dar ciência do Indeferimento.
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, faz a inclusão do Abono na Folha de pagamento.
Tempo Necessário
45 Dias
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Requerimento
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Registro Civil
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Emenda Constitucional número 41, de 16 de dezembro de 2003. Art. 3º, § 1º. - Regime Jurídico único.