Detalhes do Serviço

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

Revisado em: 24/10/2022

A declaração de endereço é solicitada para que se possa corrigir as exigências solicitadas por outros órgãos (Equatorial, CASAL, Cartório,etc.)

Quem pode utilizar esse serviço?

Cidadão

Etapas para a realização desse serviço?

1

O contribuinte dá entrada no protocolo, pelo site da prefeitura, escanenado e anexando a documentação necessária;

2

O departamento de cadastro imobiliário analisa os documentos anexados, expede e anexa a taxa referente ao serviço;

3

O contribuinte anexa o comprovante de pagamento da taxa;

4

O setor de cadastro imobiliário emite e anexa a declaração ao protocolo, ficando a mesma disponível ao contribuinte.

Tempo Necessário

3 dias úteis

Documentos Necessários

Cópia do Registro do Imóvel/ Contrato de Compra e Venda/ Escritura do Imóvel ou qualquer outro documento que comprove a posse do imóvel.
Documentos para ambos
BÁSICO - Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do Representante Legal da Empresa

Validade do Documento

Indeterminada

Legislação do Serviço

CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI Nº 2342/2003.

Outras Informações

Em casos de logradouros projetados, após aprovação da denominação de rua, a declaração fica inutilizada. Caso seja necessária ida à campo, o prazo pode se estender.