Orgãos
Detalhes do Serviço
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
A Lei nº 3.126/2015 que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social no Município de Arapiraca, em seu art. 2º “O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, fundamentado dos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.” O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações: -Nascimento: é aplicado para atender as necessidades do bebê que vai nascer ou nos casos de necessidades por óbitos tanto do bebê como da mãe. -Morte: Para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um dos seus provedores ou membros; atende as despesas de urna funerária, velório e sepultamento. -Vulnerabilidade Temporária: é aplicado no enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras sociais que comprometem a sobrevivência. -Calamidade Pública: é aplicado para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
Quem pode utilizar esse serviço?
Cidadão
Tipo de Serviço
Processo Interno
Etapas para a realização desse serviço?
O usuário pode ter acesso a este serviço de forma espontânea, através de encaminhamentos das Equipes dos CRAS, de outros serviços da rede socioassistencial.
Tempo Necessário
De acordo com cada solicitação.
Documentos Necessários
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CPF
RG -
NIS
Validade do Documento
indeterminado
Outras Informações
Local: Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na Rua Samaritana, Nº 1185 – Bairro: Santa Edwiges. Horários Funcionamento (Segundas, quartas, quintas e sextas feiras) das 8:00 às 14:00 horas.