Detalhes do Serviço

Benefícios Eventuais

A Lei nº 3.126/2015, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social no Município de Arapiraca, diz em seu art. 2º: “O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, fundamentado dos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.” O benefício pode ser ofertado a qualquer pessoa maior de 18 anos nas seguintes situações: • Nascimento: é aplicado para atender as necessidades do bebê que vai nascer ou nos casos de necessidades por óbitos tanto do bebê como da mãe. • Morte: Para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um dos seus provedores ou membros; atende as despesas de urna funerária, velório e sepultamento. • Vulnerabilidade Temporária: é aplicado no enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras sociais que comprometem a sobrevivência. • Calamidade Pública: é aplicado para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias antigas.

Quem pode utilizar esse serviço?

Usuário

Etapas para a realização desse serviço?

1

O usuário pode ter acesso a este serviço de forma espontânea ou por encaminhamento das equipes dos CRAS e de outros serviços da rede socioassistencial.

2

A renda per capita mensal da família precisa ser igual ou inferior a ¼ (um quarto) de salário mínimo;

3

É necessário residir no município;

4

É necessário estar inserido no Cadastro Único no município.

Anexos Necessários

Documentos Necessários

Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CPF
RG -
NIS