Orgãos
Detalhes do Serviço
INCLUSÃO DE UNIDADE
Inclusão de Unidade pode ser solicitada quando o imóvel possui mais de uma unidade autônoma e se solicita que o IPTU seja fracionado.
Quem pode utilizar esse serviço?
Cidadão
Etapas para a realização desse serviço?
O contribuinte dá entrada no protocolo, pelo site da prefeitura, escanenado e anexando a documentação necessária;
Não sendo MEI, observa se é sala comercial, se for, faz a análise dos projetos, se não for, inclusão é realizada. Após análise do projeto, verifica a documentação, se estiver correta, inclusão é realizada, se não, aguarda anexar nova documentação;
Cadastro Multifinalitário, atualiza o cadastro territorial e a base cartográfica da prefeitura. Após isso, inclusão é realizada.
Tempo Necessário
7 Dias úteis
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Cópia do Registro do Imóvel/ Contrato de Compra e Venda/ Escritura do Imóvel ou qualquer outro documento que comprove a posse do imóvel.
Documentos para ambos
BÁSICO - Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do Representante Legal da Empresa
Planta baixa do imóvel assinada por responsável técnico e proprietário
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Validade do Documento
Sem validade definida
Legislação do Serviço
Código tributário municipal - Lei nº 2342/2003
Outras Informações
Caso seja necessária visita à campo o prazo pode ser estendido para 15 dias úteis. Para inclusão de salas comerciais, faz se necessário anexar projeto arquitetônico da sala com assinatura do responsável técnico. É necessário anexar TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, com firma reconhecida em cartório.