Detalhes do Serviço

INCLUSÃO DE UNIDADE

Revisado em: 24/10/2022

Inclusão de Unidade pode ser solicitada quando o imóvel possui mais de uma unidade autônoma e se solicita que o IPTU seja fracionado.

Quem pode utilizar esse serviço?

Cidadão

Etapas para a realização desse serviço?

1

O contribuinte dá entrada no protocolo, pelo site da prefeitura, escanenado e anexando a documentação necessária;

2

Não sendo MEI, observa se é sala comercial, se for, faz a análise dos projetos, se não for, inclusão é realizada. Após análise do projeto, verifica a documentação, se estiver correta, inclusão é realizada, se não, aguarda anexar nova documentação;

3

Cadastro Multifinalitário, atualiza o cadastro territorial e a base cartográfica da prefeitura. Após isso, inclusão é realizada.

Tempo Necessário

7 Dias úteis

Anexos Necessários

Documentos Necessários

Cópia do Registro do Imóvel/ Contrato de Compra e Venda/ Escritura do Imóvel ou qualquer outro documento que comprove a posse do imóvel.
Documentos para ambos
BÁSICO - Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do Representante Legal da Empresa
Planta baixa do imóvel assinada por responsável técnico e proprietário
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Validade do Documento

Sem validade definida

Legislação do Serviço

Código tributário municipal - Lei nº 2342/2003

Outras Informações

Caso seja necessária visita à campo o prazo pode ser estendido para 15 dias úteis. Para inclusão de salas comerciais, faz se necessário anexar projeto arquitetônico da sala com assinatura do responsável técnico. É necessário anexar TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, com firma reconhecida em cartório.